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Âmbito legal dos contratos de arrendamento sazonal – Breve explicação
Arrendamento Sazonal: Terão um estatuto de arrendamentos diferentes dos de habitação, os arrendamentos de casas urbanas celebrados por temporada, seja esta no Verão ou em qualquer outra (artigo 3 Lei 29/1994 de Arrendamentos Urbanos –“LAU”-). Quadro Legal: o Arrendamento Sazonal, como arrendamento diferente do de habitação, rege-se pela vontade das partes, e em seu defeito pelo previsto na LAU e subsidiariamente pelo previsto no Código Civil. Disposições especiais: Apesar do anterior, aplicar-se-à com carácter obrigatório aos Arrendamentos Sazonais certas disposições da LAU e em concreto as referentes ao seguinte: · Âmbito da lei: submetido à LAU como arrendamento diferente do de habitação. · Fiança: Na celebração do contrato será obrigatória a exigência e entrega de uma fiança em metálico equivalente a um mês de renda, no caso dos arrendamentos para habitação e de dois no caso de arrendamento para outros fins. · Formalização do arrendamento: por escrito. · Processos judiciais. Como característica dos arrendamentos diferentes dos de habitação, a desistência de qualquer dos direitos enunciados deve realizar-se de forma expressa, segundo a LAU (artigo 31 e 33) Nota: Os modelos de Contratos que a Rentalia oferece seguidamente apenas constituem uma proposta. A Rentalia não se responsabiliza pelo seu conteúdo e/ou uso e só os propõe como solução para o Proprietário realizar o Arrendamento no qual a Rentalia não intervém de nenhuma forma.
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